TJAL - 0000209-30.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000209-30.2024.8.02.0152 (apensado ao processo 0700079-96.2024.8.02.0152) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - INDICIADO: B1José Rutemberg Amancio DuarteB0 - Trata-se de ação penal pública incondicionada, imputando-se ao réu Matheus José Rutemberg Amancio Duarte a conduta típica descrita no art. 129, §13 do Código Penal, c/c os arts. 5º e 7º, I, da Lei n.º11.340/2006.
Em decisão de fls. 25/27 a denúncia foi recebida.
Apesar de citado por edital (fls. 83), o réu não compareceu em Juízo e nem constituiu advogado. Às fls. 92/93, o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Como sabido, quando o réu é citado por edital, não comparece e nem nomeia causídico para defendê-lo tecnicamente, deve-se observar os ditames expressamente previstos no art. 366 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 9.271/96, in verbis: Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Quanto à suspensão do processo, despiciendas maiores considerações em razão da clareza e imperatividade da regra disposta no artigo 366.
Já no que concerne à suspensão do prazo prescricional, a Súmula 415 do STJ dispõe que "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
Com efeito, nos termos acima delineados, será necessário o decurso do prazo previsto no art. 109, III do Código Penal (qual seja, 12 (doze) anos; cálculo efetuado pelo máximo da pena cominada em abstrato do delito imputado ao acusado à época do crime - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos - além do decurso desse mesmo prazo (12 anos) para a prescrição.
Dessa sorte, com fulcro no art. 366, do Código de Processo Penal, determino o sobrestamento do processo e a suspensão do prazo prescricional (anotações essas a serem promovidas inclusive no SAJ), devendo os autos permanecerem paralisados em cartório, exceto se o acusado em questão for anteriormente localizado ou se ocorrer qualquer outro motivo que enseje a retomada do prosseguimento do presente feito com relação a ele.
Intimações necessárias. -
26/07/2025 07:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:23
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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23/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000209-30.2024.8.02.0152 (apensado ao processo 0700079-96.2024.8.02.0152) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - INDICIADO: B1José Rutemberg Amancio DuarteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para ciência do transcurso do prazo do edital sem que o réu fosse localizado, nos termos da certidão de fl. 86, requerendo o que entender de direito. -
17/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:04
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000209-30.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Rutemberg Amancio Duarte - Considerando que o réu não foi localizado no endereço contido nos autos e que as diligências realizadas em busca do seu endereço atualizado restaram infrutíferas, determino sua citação por edital, nos termos do art. 361 do CPP.
Decorrido o prazo do edital, caso não haja apresentação de resposta no prazo legal, dê-se vista ao MP. -
29/05/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000209-30.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Rutemberg Amancio Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para ciência da certidão do oficial de justiça de fl. 67, requerendo o que entender de direito. -
22/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000209-30.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Rutemberg Amancio Duarte - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de agosto de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 13:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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07/04/2025 14:40
Publicado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000209-30.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Rutemberg Amancio Duarte - Destarte, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e deixo de absolver sumariamente o acusado José Rutemberg Amancio Duarte, em razão da não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
No mais, dando prosseguimento ao feito, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e seu advogado ou Defensor Público, conforme o caso, a vítima e as pessoas arroladas pelas partes.
No cumprimento do ato de intimação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa intimada tem condições de participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo Zoom, e consignar seu número de telefone que tenha WhatsApp; e b) caso a pessoa intimada informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá o oficial de justiça informar que, na data e hora designadas, esta deverá comparecer à sede deste Juizado, onde está instalada a sala de audiência.
Faça-se constar do mandado de intimação do réu que este poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação.
Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Na hipótese de a vítima ou as testemunhas residirem em endereço situado fora da Comarca, expeça-se carta precatória para a sua inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seu contato telefônico e dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
Providências necessárias. -
04/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:39
Outras Decisões
-
03/04/2025 09:50
Conclusos
-
03/04/2025 09:49
Expedição de Documentos
-
03/04/2025 08:41
Juntada de Petição
-
01/04/2025 05:02
Expedição de Documentos
-
21/03/2025 08:27
Autos entregues em carga
-
21/03/2025 08:27
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 14:08
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000209-30.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Rutemberg Amancio Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da certidão de fl. 42, abro vista dos autos ao Defensor Público atuante neste Juizado para a elaboração de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:32
Juntada de Documento
-
21/10/2024 09:07
Mandado devolvido
-
17/10/2024 07:10
Juntada de Petição
-
17/10/2024 07:08
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 12:28
Juntada de Documento
-
15/10/2024 12:25
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 12:20
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 12:11
Juntada de Documento
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15/10/2024 11:54
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 11:50
Autos entregues em carga
-
15/10/2024 11:50
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 11:34
Evolução da Classe Processual
-
15/10/2024 10:17
Recebida a denúncia
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14/10/2024 13:09
Apensado ao processo
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14/10/2024 13:08
Juntada de Petição
-
14/10/2024 13:08
Juntada de Petição
-
14/10/2024 13:07
Conclusos
-
14/10/2024 13:07
Conclusos
-
14/10/2024 13:07
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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