TJAL - 0700285-67.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALAN HENRIQUE DO AMARAL LIMA (OAB 15632/AL) - Processo 0700285-67.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Breno Rafael Araujo SantosB0 - RÉU: B1Nubank Nu Pagamentos S/a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alan Henrique do Amaral Lima (OAB 15632/AL) Processo 0700285-67.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Breno Rafael Araujo Santos - Réu: Nubank Nu Pagamentos S/a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos. -
30/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 08:23:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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27/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alan Henrique do Amaral Lima (OAB 15632/AL) Processo 0700285-67.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Breno Rafael Araujo Santos - Réu: Nubank Nu Pagamentos S/a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de abril de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
18/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Henrique do Amaral Lima (OAB 15632/AL) Processo 0700285-67.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Breno Rafael Araujo Santos - Isto posto, de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Lado outro, tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada para o dia 28.04.2025, às 08h.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
13/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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11/03/2025 09:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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