TJAL - 0700002-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0700002-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilma Torres Gouveia de Oliveira - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:10
Decisão Proferida
-
23/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0700002-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilma Torres Gouveia de Oliveira - Dessa forma, face a ausência de justificativa/comprovação idônea, INDEFIRO OS PEDIDOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, determinando a intimação da parte autora para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:27
Decisão Proferida
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26/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0700002-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilma Torres Gouveia de Oliveira - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora acostou o instrumento de procuração e a autodeclaração de hipossuficiência sem estarem devidamente assinados pela parte acionante. 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando as documentações supramencionadas, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do Art. 321, em seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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01/01/2025 02:00
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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