TJAL - 0709022-17.2017.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josefa Amorim de Barros (OAB 5476/AL), Benício José Silva Barros (OAB 5402/AL) Processo 0709022-17.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: Walter Salgueiro de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,fica INTIMADA a parte Executada da Decisão: "(...) defiro o cumprimento de sentença, ao passo que determino a intimação da parte executada para pagar o débito atualizado e corrigido no montante de R$ 2.198,78 (dois mil e cento e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de fls. 04/05, devendo realizar o pagamento em favor da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, CNPJ nº 08.***.***/0001-62, na Caixa Econômica Federal, agência n.º 1545, conta poupança n.º 82.212.2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Caso haja o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, deverão incidir sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem que ocorra o pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no art. 525, do CPC.
Ao final, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
José Cavalcanti Manso Neto - Juiz de Direito" -
09/01/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 11:56
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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