TJAL - 0700960-41.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0700960-41.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - despacho vistos etc... dispensado o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da lei nº 9.099/95. passo a decidir. no caso dos presentes autos a parte autora deixou de executar os atos judiciais necessários ao prosseguimento do feito, no prazo que lhe coube. observa-se que o fato acima descrito se enquadra perfeitamente à norma trazida pelo o artigo 485, iii do código de processo civil, "in verbis": "art. 485 - extingue-se o processo, sem resolução de mérito. [...] iii - por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; assim sendo, declaro extinto o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, iii, do código de processo civil, c/c o § 1º do art. 51 da lei 9.099/95. sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do cpc, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à turma recursal da 1ª região. publique-se. registre-se. intimem-se. -
14/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:39
Juntada de Alvará
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18/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 14:34
Juntada de Mandado
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20/06/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 13:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 07:15
Decisão Proferida
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09/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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09/05/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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