TJAL - 0700363-94.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: CRISTIANNE ISABELLA OLIVEIRA DANTAS (OAB 19204/AL), ADV: FERNANDA FERREIRA HACKERT (OAB 17996B/AL) - Processo 0700363-94.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Cícera da SilvaB0 - RÉU: B1Município de PilarB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Isabella Oliveira Dantas (OAB 19204/AL) Processo 0700363-94.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva - Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:37
Decisão Proferida
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10/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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