TJAL - 0709061-43.2019.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Lopes de Canario (OAB 39138/BA), MARCUS VILLA COSTA (OAB 13605BA/), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) Processo 0709061-43.2019.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. - Réu: Francisco Diego Rocha Rodrigues - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) Reintegrar a parte autora na posse dos produtos descritos na petição inicial, quais sejam, 20 (vinte) vasilhames de gás P-13.
Determino, por conseguinte, a expedição do competente mandado de reintegração de posse, a ser cumprido no endereço da empresa requerida, conforme indicado na petição inicial; B) Condenar os demandados ao pagamento do aluguel da coisa, nos termos do art. 582, in fine, do Código Civil, em virtude da posse indevida dos 20 (vinte) vasilhames de gás P-13.
Os valores mensais a serem pagos a título de aluguel deverão incidir no período compreendido da data da constituição em mora (04/07/2016) até a data da restituição ou do pagamento das perdas e danos.
O arbitramento da quantia devida a título de aluguel será realizado em sede de liquidação de sentença.
Outrossim, condeno os demandados nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:11
Decisão Proferida
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13/07/2023 13:51
Visto em Autoinspeção
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18/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 19:15
Visto em Autoinspeção
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03/04/2020 23:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/03/2020 13:28
Conclusos para despacho
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06/03/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2020 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2020 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 16:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/02/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2020 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 09:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/02/2020 19:45
Juntada de Outros documentos
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19/01/2020 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2020 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2020 10:47
Conclusos para despacho
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03/01/2020 11:19
Expedição de Carta.
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03/01/2020 11:19
Expedição de Carta.
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28/12/2019 00:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/12/2019 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2019 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2019 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2019 15:58
Conclusos para despacho
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09/04/2019 10:15
Conclusos para despacho
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09/04/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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