TJAL - 0754637-20.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 22:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 14:46 Decisão Proferida 
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                                            29/04/2025 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 09:57 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 12:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0754637-20.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Josefa Maria da Silva - Tendo em vista a manifestação de fl. 49, informando o falecimento da parte autora, determino que a secretaria promova a habilitação de sua herdeira no polo ativo.
 
 Ademais, em virtude da parte não ter sido intimada do despacho de fl. 46, após a habilitação supra, intime-se a Sra.
 
 Ilma Maria da Silva, através de diligência digital, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes do lado direito e dos fundos, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Esclarecer a divergência dos endereços constantes nos documentos e na exordial, sendo estes: Avenida Guaxuma, nº 876 e Avenida Erasmo Pereira da Rocha, nº 876; 3) Fornecer a qualificação completa do Sr.
 
 Luiz Pedro da Silva, a fim de possibilitar sua habilitação no polo passivo da demanda e viabilizar o ato citatório.
 
 Por fim, tendo em vista a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública, antes de dar prosseguimento a nomeação do perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo através da parceria que a citada instituição fez com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
 
 Publico.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            14/03/2025 12:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 09:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/03/2025 18:40 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2025 13:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 02:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 16:14 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/02/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/12/2024 22:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            18/10/2024 11:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/10/2024 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2024 12:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/10/2024 17:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 07:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/06/2024 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 12:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/05/2024 12:42 Expedição de Carta. 
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                                            31/05/2024 12:41 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/05/2024 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2024 23:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2024 11:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/04/2024 18:48 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2024 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/01/2024 02:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/01/2024 21:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/01/2024 21:31 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2024 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/01/2024 14:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/01/2024 13:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/12/2023 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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