TJAL - 0703267-54.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO CECOTE PIROLA (OAB A2075/AM), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0703267-54.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Fernandina da Solidade FilhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0703267-54.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernandina da Solidade Filho - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0703267-54.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernandina da Solidade Filho - Réu: Banco BMG S/A - Processo nº: 0703267-54.2025.8.02.0058 DECISÃO Maria Fernandina da Solidade Filho propôs ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais em face de Banco BMG S/A.
Em seus argumentos, a autora sustenta sua causa de pedir com base em vício de consentimento ocorrido em contrato celebrado em fevereiro de 2017, afirmando que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, embora não os tenha autorizado, pois acreditava que havia realizado empréstimo consignado simples.
Com a inicial vieram os documentos de páginas 22/35.
Em breve síntese, é o que importa relatar.
Passo a decidir.
Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre a parte autora da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-a, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato impugnado, as faturas do cartão de crédito correspondente e o comprovante de transferência dos valores sacados.
Outrossim, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a decadência regulada pelo art. 178, II, do Código Civil.
Dispenso a audiência regulada no art. 334 do CPC e determino a citação do réu.
Publicação e intimação automáticas via DJe.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:20
Decisão Proferida
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11/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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