TJAL - 0711774-78.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 11:04 Processo Transferido entre Varas 
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                                            03/06/2025 11:04 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            03/06/2025 11:04 Recebimento no CEJUSC 
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                                            03/06/2025 11:04 Remessa para o CEJUSC 
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                                            03/06/2025 11:04 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            03/06/2025 11:03 Processo Transferido entre Varas 
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                                            30/05/2025 12:22 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            15/04/2025 23:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 18:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0711774-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Frederico Freire Barros - I.
 
 Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
 
 II.
 
 Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 III.
 
 Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
 
 IV.
 
 Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
 
 Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
 
 V.
 
 O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/03/2025 12:52 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 10:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/03/2025 20:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 20:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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