TJAL - 0712346-34.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0712346-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Sirlene Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 13.315,59 (treze mil, trezentos e quinze reais e cinquena e nove centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de junho de 2002 a maio de 2009, referente aos biênios de 2000-2002, 2002-2004, 2004-2006 e 2006-2008.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:43
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0712346-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Maria da Silva - . -
10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0712346-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Maria da Silva - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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