TJAL - 0700535-37.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0700535-37.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Emilia da Silva - Réu: Banco Bmg S./a. - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Proceda-se a exclusão do processo da pauta de audiências.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/11/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2025 09:15:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
17/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 12:17
Expedição de Carta.
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07/03/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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