TJAL - 0702165-65.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0702165-65.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivonide Natalia de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0702165-65.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivonide Natalia de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência" -
03/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:32
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0702165-65.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivonide Natalia de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: EM PROCESSO NOVO: Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
09/03/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:15:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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08/11/2024 22:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 18:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:18
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 11:18
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 13:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/09/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 11:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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17/08/2023 09:16
INCONSISTENTE
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17/08/2023 09:16
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 09:16
Recebidos os autos.
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17/08/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 09:16
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 09:16
INCONSISTENTE
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16/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:10
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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