TJAL - 0700707-30.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL) - Processo 0700707-30.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Adriano da SilvaB0 - Considerando que o prazo para manifestação do Estado de Alagoas teve início em 01/09/2025, para manifestação da decisão de fls. 239/241, aguarde-se seu decurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
21/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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27/07/2025 23:22
Decisão Proferida
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08/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0700707-30.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano da Silva - Autos n° 0700707-30.2024.8.02.0041 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento da Própria Saúde Autor: Adriano da Silva Réu: Procuradoria Geral do Estado - Coordenadoria Geral do Interior ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de Instrução.
Cajueiro, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0700707-30.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
03/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0700707-30.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil estão devidamente preenchidos, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização do procedimento cirúrgico de bloqueio dos nervos periféricos, realizados com auxílio de ultrassonografia associado a vicossuplementação com ácido hialurônico, conforme prescrição médica, ou, alternativamente, efetue o pagamento do valor necessário para sua realização, nos termos dos orçamentos anexados aos autos.
INTIME-SE, com urgência, o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento solicitado, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar três novos orçamentos atualizados, uma vez que os juntados às fls. 61-63 foram emitidos no ano de 2024, sendo necessária a atualização dos valores considerando eventuais alterações no custo do procedimento, para eventual bloqueio nas contas do requerido, se necessário.
Defiro o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por quaisquer das partes.
CITE-SE o réu para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
18/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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18/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:27
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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05/02/2025 22:17
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 10:04
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2025 10:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/01/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:15
Decisão Proferida
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13/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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