TJAL - 0704968-21.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL), ADV: VALCLÉCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 18608/AL), ADV: HARLLEY KELVE DE OLIVEIRA GAMA SILVA (OAB 17465/AL) - Processo 0704968-21.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASB0 - RÉU: B1Edvaldo Arestides CorreiaB0 - B1Manoel Francisco dos SantosB0 e outro - DECISÃO Tendo em vista que não foi efetuado o pagamento no prazo conferido aos executados, a execução deve prosseguir com os atos de constrição e expropriação dos bens do executado.
Sendo assim, passo a apreciar os pedidos de pesquisas de bens apresentados pelo exequente às fls. 97: Inicialmente, determino a penhora on-line através do sistema SISBAJUD na modalidade Teimosinha - Repetição programada de ordem de bloqueio, considerando o último valor informado nos autos, em nome dos Executados Edvaldo Arestides Correia e Josefa Pereira da Silva, nos termos do art. 854 do CPC/15.
Tornados indisponíveis, intime-se o Executado para que, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC.
Em sendo infrutífera a constrição supra, determino o bloqueio via sistema RENAJUD, mediante restrição de transferência, do(s) veículo(s) porventura encontrado(s) de propriedade da Executada.
Se a consulta aos sistemas SISBAJUD ("Teimosinha") e RENAJUD resultarem infrutíferas.
Caso as pesquisas determinadas neste ato sejam infrutíferas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Arapiraca, 12 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 13:35
Decisão Proferida
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31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lívia Pinto Silveira Lima (OAB 12808/AL), Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva (OAB 17465/AL), Valclécio Francisco da Silva (OAB 18608/AL) Processo 0704968-21.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Réu: Edvaldo Arestides Correia, Manoel Francisco dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 18 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 20:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:43
Decisão Proferida
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27/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 09:31
Decisão Proferida
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06/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 08:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/11/2023 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 19:18
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2023 03:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 22:09
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 12:14
Juntada de Mandado
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01/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 19:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/04/2023 19:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 18:26
Decisão Proferida
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20/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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