TJAL - 0500008-78.2025.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
09/05/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500008-78.2025.8.02.9000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - Suscitado: Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - 'Nos autos de n. 0500008-78.2025.8.02.9000 em que figuram como suscitante o Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital e como suscitado o Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade, em CONHECER do conflito para DECLARAR, por idêntica votação, a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar a ação sob n. 0707801-57.2021.8.02.0001, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/05/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:40
Vista / Intimação à PGJ
-
05/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
05/05/2025 11:36
Processo Julgado Sessão Virtual
-
05/05/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 10:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500008-78.2025.8.02.9000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - Suscitado: Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência em que figura como suscitante o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital e como suscitado o Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, a fim de que seja indicado o Juízo competente para processar e julgar a ação penal sob n. 0707801-57.2021.8.02.0001 (ameaça, resistência e desacato).
Na decisão que suscitou o conflito (fls. 158/160 dos autos de origem) o magistrado entende que "são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.
Da leitura do art. 61 extrai-se que, no caso de concurso de delitos, deve-se levar em consideração o somatório das penas máximas de cada um dos delitos, a fim de que se possa apurar a delimitação de competência".
O suscitado, ao prestar informações, às fls. 12/13, esclareceu que "o juízo suscitado é o da extinta 2ª Vara Criminal da Capital, o qual foi transformado neste 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, nos termos da Lei Estadual nº 8.866 de 12 de junho de 2023".
Ademais, acrescentou que o juízo extinto declinou da competência por considerar que "os crimes apurados são de menor potencial ofensivo, os quais, ainda que praticados em concurso, não perdem a sua natureza de ''infração de menor potencial ofensivo''".
Nesse sentido, entende pela competência do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, por entender que "o somatório das reproches máximos cominados aos delitos seria de quatro anos e seis meses, ultrapassando, por óbvio, o limite previsto na Lei n. 9.099/95 para processamento no Juizado Especial Criminal." Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
08/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 16:28
Ciente
-
28/03/2025 20:31
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:54
Vista / Intimação à PGJ
-
25/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500008-78.2025.8.02.9000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - Suscitado: Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital -
20/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 15:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/03/2025 15:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 15:11
Recebimento do Processo entre Foros
-
18/03/2025 10:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
18/03/2025 10:26
Registrado para Retificada a autuação
-
18/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500008-78.2025.8.02.9000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital - Suscitado: Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital - Rodoviária -
14/03/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726990-94.2016.8.02.0001
Cicero Manoel dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Afranio de Lima Soares Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2016 15:39
Processo nº 0701215-38.2020.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Pa Moreira e Silva
Advogado: Givan de Lisboa Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2020 13:30
Processo nº 0702350-27.2023.8.02.0051
Joselito Dantas da Silva
Jose Severino da Silva
Advogado: Anderson de Goes Loureiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 13:27
Processo nº 0702661-81.2024.8.02.0051
Jose Expedito da Silva
Cenap (Central Nacional de Aposentados E...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 12:50
Processo nº 0700672-06.2025.8.02.0051
Maria Jose da Silva
Cristovao do Nascimento Couto
Advogado: Igor Frederico Olinda de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 14:36