TJAL - 0717665-32.2015.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0717665-32.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
FABIANO TENORIO QUINTILIANO FRANCA (CPF: *15.***.*32-34), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 99999-2874 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência e apresentar os honorários a serem suportados pela parte ré.
Juntado pelo perito o valor dos honorários periciais, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento.
Efetuado o depósito, libere-se 50% do valor em nome do expert, ficando o restante a ser liberado na conclusão da referida perícia.
Em caso de aceite, caberá ao perito, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar a perícia, promovendo a notificação das partes e, por conseguinte, comprovar nos autos, independentemente de determinação do Juízo.
Após o agendamento, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Em paralelo, conforme o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos atualizados, aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:52
Decisão Proferida
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17/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 16:22
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 17:54
Decisão Proferida
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26/05/2023 08:37
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:30
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:38
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2022 17:10
Visto em Autoinspeção
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13/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/09/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 20:58
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2020 22:08
Visto em Autoinspeção
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30/11/2019 19:52
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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23/08/2018 18:13
Visto em correição
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10/05/2018 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/01/2018 09:58
Conclusos para despacho
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19/01/2018 09:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2017 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2017 18:01
Expedição de Carta.
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13/10/2016 18:53
Visto em correição
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20/06/2016 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2016 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2016 14:35
Visto em correição
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08/09/2015 18:51
Decisão Proferida
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31/07/2015 07:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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