TJAL - 0704048-76.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0704048-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Clariana Cristian Feitosa SantosB0 - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Diligências Cartorárias: Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja citado o(a) ré(u) para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que deverão especificar as provas que pretendem produzir na contestação e réplica, sob pena de preclusão; e que não será oportunizado momento posterior para tanto.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do CPC..
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), no prazo de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
22/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:23
Decisão Proferida
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL) Processo 0704048-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clariana Cristian Feitosa Santos - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), necessária para a análise do pedido de gratuidade formulado.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 06:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705312-42.2024.8.02.0001
Pedro Arthur Abreu Bezerra
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Vanessa Carnauba Nobre Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 13:53
Processo nº 0700405-24.2024.8.02.0001
Alessandro Souza Possidonio
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 15:26
Processo nº 0728351-68.2024.8.02.0001
Monte Hermon Mineracao Eireli
Banco Cnh Industrial S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 18:33
Processo nº 0709709-70.2024.8.02.0058
Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa M...
Patricia Pereira da Silva
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 18:55
Processo nº 0704011-49.2025.8.02.0058
Alan Franklin da Silva
Rcn Administradora de Consorcio Nacional...
Advogado: Andre Freire Lustosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 14:50