TJAL - 0702346-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira de Abreu Almeida (OAB 247085/RJ) Processo 0702346-95.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Credilly Soluções Financeiras Ltda - Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora.
Diligências cartorárias: Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento da custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 10:12
Decisão Proferida
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08/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira de Abreu Almeida (OAB 247085/RJ) Processo 0702346-95.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Credilly Soluções Financeiras Ltda - DESPACHO Compulsando os autos, denota-se que o(a) autor(a) é pessoa jurídica, o que afasta a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira firmada, a teor do que dispõe o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil (CPC) e Súmula nº. 481 do STJ.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a), para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais ou comprove sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, acostando os documentos que entender necessários para tal finalidade, tais como o balanço patrimonial da empresa, demonstrativo do resultado do exercício dos últimos 6 meses, declaração do imposto de renda, dentre outros, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 99, §2º, do CPC.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 06:05
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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