TJAL - 0704219-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 11:12:16, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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05/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 11:52
Expedição de Carta.
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15/05/2025 11:51
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0704219-33.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo da Silva Oliveira - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:45
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL) Processo 0704219-33.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo da Silva Oliveira - DESPACHO Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial liminar.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 28 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL) Processo 0704219-33.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo da Silva Oliveira - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
18/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
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18/03/2025 09:55
Expedição de Carta.
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18/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/03/2025 10:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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