TJAL - 0800199-84.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:24
Expedição de
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27/03/2025 09:09
Confirmada
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27/03/2025 09:08
Confirmada
-
27/03/2025 08:21
Expedição de
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800199-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Juliana Duarte da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA JULIANA DUARTE DA SILVA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO A QUO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REPARADORES APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
A AGRAVANTE ALEGOU URGÊNCIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO, SUSTENTANDO QUE OS REQUISITOS AUTORIZADORES ESTAVAM PREENCHIDOS.
O ESTADO DE ALAGOAS APRESENTOU CONTRARRAZÕES REQUERENDO O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, E O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO PROVIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.O INTERESSE RECURSAL DECORRE DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, SENDO INDISPENSÁVEL QUE A PARTE OBTENHA, COM O PROVIMENTO DO RECURSO, UMA SITUAÇÃO JURIDICAMENTE MAIS VANTAJOSA DO QUE AQUELA PROPORCIONADA PELA DECISÃO RECORRIDA.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ENSEJA A SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA POR UM PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL EXAURIENTE, O QUE ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E A CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL CONFIRMA A PERDA DO OBJETO E O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM CASOS ANÁLOGOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.RECURSO PREJUDICADO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENSEJANDO O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 996 E 1.015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802295-14.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16/12/2021.
TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806189-32.2020.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 13/05/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB: 16957/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
26/03/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:58
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/03/2025 17:58
Prejudicado o recurso
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26/03/2025 16:50
Expedição de
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26/03/2025 14:00
Julgado
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17/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 19:27
Expedição de
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14/03/2025 11:57
Expedição de
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800199-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Juliana Duarte da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB: 16957/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
13/03/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:55
Inclusão em pauta
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13/03/2025 12:33
Despacho
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26/02/2025 18:27
Conclusos
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26/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:26
Conclusos
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26/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:26
Ciente
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26/02/2025 18:26
Expedição de
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26/02/2025 15:08
Juntada de Petição de
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de
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04/02/2025 14:26
Ciente
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04/02/2025 14:25
Confirmada
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04/02/2025 14:25
Expedição de
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04/02/2025 12:18
Juntada de Petição de
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02/02/2025 23:03
Expedição de
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23/01/2025 00:00
Publicado
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22/01/2025 20:01
Expedição de
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22/01/2025 14:38
Expedição de
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22/01/2025 10:12
Confirmada
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21/01/2025 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/01/2025 14:23
Certidão sem Prazo
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21/01/2025 14:23
Confirmada
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21/01/2025 14:22
Expedição de
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21/01/2025 14:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/01/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 00:00
Publicado
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13/01/2025 14:10
Conclusos
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13/01/2025 14:10
Expedição de
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13/01/2025 14:10
Distribuído por
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13/01/2025 14:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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