TJAL - 0700541-16.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700541-16.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Amaro Batista da Silva - Apelado: Agibank S.a. - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) -
03/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:13
Decisão Proferida
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08/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 18073A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700541-16.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Batista da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a parte por intermédio de seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:31
Indeferida a petição inicial
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16/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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