TJAL - 0701745-26.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701745-26.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Osmair Sebastião de AlbuquerqueB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 28. -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701745-26.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmair Sebastião de Albuquerque - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por OSMAIR SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE em face de JOSEFA e outro, todos qualificados na inicial.
Da Gratuidade de Justiça.
O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pelo autor (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 13 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
13/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:46
Decisão Proferida
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2024 14:14
Expedição de Carta.
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22/04/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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