TJAL - 0704037-47.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:16
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0704037-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Stefany Bezerra Santos - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR DE URGÊNCIA intentada por Gabriela Stefany Bezerra Santos em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A.
A autora requereu, a desistência da ação em fl. 21.
Decido.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, por preencher os requisitos legais.
Quanto ao pedido de desistência, verifico que a parte autora manifestou expressamente sua vontade de não mais prosseguir com a demanda, o que é seu direito potestativo quando realizado antes da citação do réu, conforme dispõe o art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da ausência de formação da relação processual.
Certifique de imediato o trânsito em julgado da presente e efetuadas as devidas anotações no sistema, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Arapiraca,13 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
13/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:51
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700132-15.2025.8.02.0032
Francisca Geraldo dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 15:56
Processo nº 0704013-19.2025.8.02.0058
Gilson Luiz da Silva Junior
Jose Fernandes da Silva
Advogado: Ayrton Carvalho de Queiroz Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 15:22
Processo nº 0701124-92.2025.8.02.0058
Fatima Pereira da Silva Santos
Joao Pereira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 08:26
Processo nº 0705957-90.2024.8.02.0058
Franciane Pereira da Costa
Banco Votorantim S/A
Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 17:00
Processo nº 0721273-57.2023.8.02.0001
Maria Sebastiana Faria Flores
Rayane da Silva Cavalcante Souza
Advogado: Maria Sebastiana Faria Flores
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 07:30