TJAL - 0702271-56.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva Firmino (OAB 21651/AL) Processo 0702271-56.2024.8.02.0037 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Hueslei Antonio Silva - Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo suposto autor do fato e seu defensor, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação realizada entre o Ministério Público e o Sr.
Huslei Antonio Silva, para que surta seus efeitos legais; A) Prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), dividido em 04 parcelas de R$379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo a primeira parcela paga no dia 13 de abril de 2025, e as demais nos dias 13 dos meses subsequentes; B) Apresentação de licença ambiental para funcionamento, esta última tendo sido cumprida em sua integralidade, consoante comprovação às fls. 43/44.
A parte deverá entrar em contato com o Cartório desta comarca através do contato telefônico, qual seja (82) 99329-2274, para solicitar a emissão dos referidos boletos.
Fica facultada também à parte e ao seu Defensor e/ou advogado constituído, a emissão dos boletos diretamente pelo site do Banco BRB.
Comprometeu-se o autor do fato, a comprovação do referido pagamento deverá ser feita através de comprovante a ser entregue para posterior juntada aos autos.
Efetue comunicação da ocorrência à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais CIBJEC, com observância às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Caso haja descumprimento da transação penal pelo acusado, a parte interessada deverá tomar as providências cabíveis para a revogação do benefício e o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da transação penal pelo acusado, devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos para a extinção pelo cumprimento da transação penal (art. 928, §3º, do Código de Normas da CGJ/TJAL).
Intimações e expedientes necessários.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Cumpra-se.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 13 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
22/01/2025 22:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:43
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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04/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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