TJAL - 0700118-74.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAMINHIA GOMES DA SILVA (OAB 15231/AL) - Processo 0700118-74.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Yuri Sami do Nascimento PinheiroB0 - Tomo ciência da decisão do agravo de instrumento de fls. 193/203.
Certifique-se a Secretaria acerca da resposta do perito à intimação de fl. 188.
Providências necessárias. -
04/08/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAMINHIA GOMES DA SILVA (OAB 15231/AL) - Processo 0700118-74.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Yuri Sami do Nascimento PinheiroB0 - Trata-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por YURI SAMI DO NASCIMENTO PINHEIRO em face do ESTADO DE ALAGOAS, objetivando a realização do procedimento cirúrgico de "Artroscopia + Reconstrução Ligamentar + Tratamento das Lesões Meniscais" para tratamento de Transtornos no Menisco e Instabilidade Crônica de Joelho (CID 10: M233/M235). Às fls. 42-47, foi deferida a tutela de urgência para determinar que o Estado providenciasse o procedimento cirúrgico no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
O Estado de Alagoas, às fls. 140-159, apontou, dentre outros aspectos, a insuficiência do arcabouço probatório, a necessidade de atualização do laudo médico apresentado (datado de 13/10/2023) e a falta de subsídios técnicos acerca da imprescindibilidade do procedimento pleiteado.
Embora tenha sido determinado às fls. 160 que a parte autora apresentasse laudo médico atualizado, verifica-se que o documento juntado às fls. 177 está datado de 26/05/2023, ou seja, com mais de dois anos de sua emissão, não atendendo ao comando judicial de atualização.
Nota-se ainda que, apesar da consulta realizada ao NATJUS, cujo parecer foi juntado às fls. 169-171, permanecem dúvidas quanto à condição atual de saúde do autor, a persistência dos sintomas que justificaram a prescrição médica original e a necessidade/urgência atual do procedimento.
Considerando a complexidade da matéria, o lapso temporal decorrido desde o diagnóstico inicial (mais de dois anos), e a necessidade de elucidação técnica da situação atual do quadro clínico do autor, imprescindível a realização de perícia médica judicial.
Diante do exposto, DETERMINO: A designação de perícia médica, nomeando como perito judicial FRANCISCO HONORIO JÚNIOR ([email protected], telefone: (82) 99928-0004), o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Desde já, formulo os seguintes quesitos do juízo: a) O periciando apresenta atualmente a patologia descrita nos laudos médicos anteriores (Transtornos no Menisco e Instabilidade Crônica de Joelho - CID 10: M233/M235)? b) Qual o estado atual da enfermidade do periciando? c) O procedimento cirúrgico de "Artroscopia + Reconstrução Ligamentar + Tratamento das Lesões Meniscais" é necessário e adequado para o tratamento da patologia do periciando? d) Há urgência/emergência na realização do procedimento? Justifique. e) Existe alternativa terapêutica disponível no SUS que possa substituir o procedimento solicitado? f) O procedimento solicitado está disponível no SUS? g) Qual o prognóstico do periciando caso não realize o procedimento cirúrgico? h) Outras considerações que o perito julgar relevantes.
Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a apresentação do laudo pericial e decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de bloqueio de valores e julgamento de mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 19:17
Perito
-
07/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAMINHIA GOMES DA SILVA (OAB 15231/AL) - Processo 0700118-74.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Yuri Sami do Nascimento PinheiroB0 - Autos nº: 0700118-74.2025.8.02.0050 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Yuri Sami do Nascimento Pinheiro Réu: Procuradoria Geral do Estado - Coordenadoria Geral do Interior DECISÃO
Por outro lado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos número de telefone atualizado.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente laudo médico circunstanciado e atualizado.
Providências necessárias.
Por outro lado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos número de telefone atualizado.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente laudo médico circunstanciado e atualizado.
Providências necessárias -
28/05/2025 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:26
Republicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaminhia Gomes da Silva (OAB 15231/AL) Processo 0700118-74.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Sami do Nascimento Pinheiro - Considerando a manifestação das partes e que o natjus deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que em 24 (vinte e quatro) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento é experimental; d) se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; e e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido.
Promova-se consulta junto ao e-Natjus.
Por outro lado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos número de telefone atualizado.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente laudo médico circunstanciado e atualizado.
Providências necessárias. -
19/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:47
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaminhia Gomes da Silva (OAB 15231/AL) Processo 0700118-74.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Sami do Nascimento Pinheiro - Da análise dos autos, constato que a fase postulatória do procedimento (apresentação de petição inicial, contestação e, eventualmente, réplica) findou-se.
A etapa seguinte, portanto, são as providências preliminares ao saneamento (CPC/15, art. 347 e seguintes).
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Providências necessárias. -
10/04/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaminhia Gomes da Silva (OAB 15231/AL) Processo 0700118-74.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Sami do Nascimento Pinheiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:52
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:19
Decisão Proferida
-
30/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700806-24.2023.8.02.0012
Ededilson Firmino da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Gabriel Rodrigues Pereira e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 16:43
Processo nº 0000435-60.2023.8.02.0058
Francisco de Assis Ferreira
Anderson Patrick Pereira de Almeida
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2010 13:05
Processo nº 0700092-81.2025.8.02.0016
Josefa dos Santos
Carlos Alberto da Silva
Advogado: Dayana da Rocha Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 11:56
Processo nº 0706822-55.2020.8.02.0058
Sergipe Administradora de Cartoes e Serv...
Ingrid Dayane da Silva Batista
Advogado: Ana Lucia Dantas Souza Aguiar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2020 13:54
Processo nº 0713149-85.2023.8.02.0001
Sophie Danielle Ferreira Lima
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2023 12:14