TJAL - 0702553-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL) Processo 0702553-31.2024.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: Allef Lino de Almeida Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EXECUTIVO.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, por ter sido o débito liquidado após a citação.
Deixo, todavia, de condenar o executado ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento perante a Secretaria da Fazenda, conforme demonstrativo de pág. 36.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - CJU, para os devidos cálculos das custas finais e efetiva cobrança, observadas as providências constantes na Resolução TJ/AL n.º 22/2024 e seu anexo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL) Processo 0702553-31.2024.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: Allef Lino de Almeida Ltda - D E S P A C H O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Arapiraca em face de Allef Lino de Almeida Ltda.
Em curso o feito, antes mesmo da realização da citação do executado, a Fazenda Pública informou que foi realizado o parcelamento do débito em 5 parcelas no dia 10 de outubro de 2024, bem como requereu a suspensão do presente feito.
Manifestação do executado apresentando-se no feito (fl. 22).
Tendo em vista que, supostamente, o prazo para pagamento do débito na via administrativa já expirou (5 meses após o parcelamento), intime-se a parte a exequente para, no prazo de 5 dias, informar se o exequente adimpliu com o pagamento.
Caso contrário, deve requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução, trazendo os cálculos atualizados do débito.
Decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos na fila de "Decisão".
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
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08/09/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 04:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 13:40
Expedição de Carta.
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26/02/2024 09:39
Decisão Proferida
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25/02/2024 23:30
Conclusos para despacho
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25/02/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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