TJAL - 0700483-41.2022.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700483-41.2022.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Firmino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo PROCEDENTE a ação em exame, para: A) Cessar imediatamente os descontos nos proventos da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) por dia, bem como declarar a inexistência da relação jurídica; B) Condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo (Súmula nº. 43 do STJ), determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; C) Determinar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406, doCódigo Civil; -
06/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/01/2024 10:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Junqueiro.
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30/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/10/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 22:20
Conclusos para despacho
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25/10/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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