TJAL - 0701716-54.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701716-54.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Maltas Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recurso de apelação de fls.165/187, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
31/03/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0701716-54.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recurso de apelação de fls.149/159, abro vista dos autos ao advogado da parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701716-54.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Maltas Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato objeto desta demanda, declarando indevidos os débitos relacionados a eles; ii) condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 ( mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
13/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:50
Outras Decisões
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22/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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