TJAL - 0703404-91.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:56
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Thaísa Vanderlei de Oliveira (OAB 19341/AL), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0703404-91.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvanete Batista dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos n° 0703404-91.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Gilvanete Batista dos Santos Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude dos documentos de fls. 128/131, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 25 de março de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Thaísa Vanderlei de Oliveira (OAB 19341/AL), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0703404-91.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvanete Batista dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (p. 123) e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
17/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:24
Homologada a Transação
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10/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 17:00:37, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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06/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:23
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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05/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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