TJAL - 0762121-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL) Processo 0762121-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Ferreira Nunes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ao pagamento do valor de R$ 4.975,55, acrescido da taxa Selic a partir da citação.
Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL) Processo 0762121-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Ferreira Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 62. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 17:15
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL) Processo 0762121-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Ferreira Nunes - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:09
Decisão Proferida
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20/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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