TJAL - 0700145-90.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kallyne Marcelle Cavalcante Tavares Melo (OAB 15854/AL) Processo 0700145-90.2025.8.02.0039 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jacinta Cavalcante Tavares Melo - Invalide-se o alvará de fl. 54.
Expeça-se novo alvará com os dados corretos.
Após, cumpra-se a sentença. -
21/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:51
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 03:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kallyne Marcelle Cavalcante Tavares Melo (OAB 15854/AL) Processo 0700145-90.2025.8.02.0039 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jacinta Cavalcante Tavares Melo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOe resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para autorizar Jacinta Cavalcante Tavares Melo a proceder o levantamento perante o Estado de Alagoas no valor de R$ 7.908,43 (sete mil, novecentos e oito reais e quarenta e três centavos) relativo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em nome Miguel Galvão Melo, portador do CPF n.º *90.***.*56-15, com as devidas atualizações legais.
Custas remanescentes, se houver, a serem pagas pela parte autora.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará liberatórios em nome da requerente, no valor de R$ 7.908,43 (sete mil, novecentos e oito reais e quarenta e três centavos), com as devidas atualizações legais.
Após as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu, data da assinatura digital.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
07/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:54
Retificação de Classe Processual
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19/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kallyne Marcelle Cavalcante Tavares Melo (OAB 15854/AL) Processo 0700145-90.2025.8.02.0039 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jacinta Cavalcante Tavares Melo - DESPACHO Em análise aos presentes autos, verifico que não foram preenchidos todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Não consta nos autos o comprovante de pagamento das custas e a parte sequer formulou requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Verifico ainda, que não consta nos autos a respectiva declaração de (in) existência de dependentes habilitados junto ao Alagoas Previdência.
Ante o exposto, intimo a parte autora através de sua advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas e juntar a declaração de (in) existência de dependentes habilitados junto ao Alagoas Previdência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos na f/ila "Concluso Ato Inicial".
Ao cartório, tendo em vista o cadastro processual indevido, promova-se a correção de classe, fazendo constar "74 - Alvará Judicial - Lei 6858/80".
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
18/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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