TJAL - 0700611-69.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 06:12
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700611-69.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão do oficial de justiça juntada às fls.72, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. -
26/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/03/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 14:19
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700611-69.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Processe-se pelo rito da Lei 9.099/93.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Em caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, designe audiência de tentativa de conciliação.
Deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Intime-se. -
13/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:23
Decisão Proferida
-
10/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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