TJAL - 0700774-87.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Victor Jose de Oliveira Moura (OAB 10885/SE) Processo 0700774-87.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Severina Clementino da Silva - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Fls. 8/9 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Indefiro a expedição de alvará em nome do advogado (Victor José de Oliveira Moura), tendo em vista o contrato de honorários advocatícios juntado às fls. 14/16, não está em nome do mesmo, mas em nome do advogado excluído dos presentes autos conforme determinado em despacho de fls. 131.
Expeça-se alvará de transferência (PIX), no valor de R$ 4.246,98 (quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) em face da demandante (Severina Clementino da Silva), na conta chave Pix informada às fls. 13, e intime-se a demandante e seu patrono para que tomem ciência da expedição do mesmo, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
27/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Victor Jose de Oliveira Moura (OAB 10885/SE) Processo 0700774-87.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Severina Clementino da Silva - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Páginas 1/2 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 134/137) no valor de R$ 4.496,11 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e onze centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
14/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:15
Republicado ato_publicado em 14/05/2025.
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15/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jose de Oliveira Moura (OAB 10885/SE) Processo 0700774-87.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Severina Clementino da Silva - Páginas 1/2 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 134/137) no valor de R$ 4.496,11 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e onze centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Victor Jose de Oliveira Moura (OAB 10885/SE) Processo 0700774-87.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Severina Clementino da Silva - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Intimo a parte Autora para requerer o que achar necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
04/04/2025 10:23
Execução de Sentença Iniciada
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Victor Jose de Oliveira Moura (OAB 10885/SE) Processo 0700774-87.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Severina Clementino da Silva - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) á título de danos materiais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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