TJAL - 0700278-56.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 09:32:29, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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11/06/2025 08:48
Juntada de Mandado
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11/06/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:25
Juntada de Mandado
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28/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Mariana da Silva Nobre (OAB 14899/AL) Processo 0700278-56.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ailton Bezerra da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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27/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:13
Publicado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Mariana da Silva Nobre (OAB 14899/AL) Processo 0700278-56.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ailton Bezerra da Silva - Designe-se audiência de conciliação, devendo ser indeferido desde logo eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação, na medida em que se trata de procedimento inerente à Lei 9.099/95, cujo procedimento foi escolhido pela própria parte autora; Designada a audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar contestação até a data da audiência supramencionada, sob pena de revelia, ficando desde já intimado acerca da necessidade de seu comparecimento, bem como da imprescindibilidade de requerimento de provas na mesma assentada, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, na qual poderá se manifestar sobre a peça defensiva, devendo requerer desde logo as provas que entender cabíveis, sob pena de preclusão, ou o julgamento antecipado da lide.
Após, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de provas ou prolação da sentença de mérito.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, devendo eventual pedido de gratuidade judiciária ser aferido em segunda instância, se for o caso.
Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:47
Outras Decisões
-
11/03/2025 17:51
Conclusos
-
11/03/2025 17:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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