TJAL - 0700277-97.2018.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL) Processo 0700277-97.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ueldes da Silva Inacio, Anderson Ramos - ANPP -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL) Processo 0700277-97.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ueldes da Silva Inacio, Anderson Ramos - (1) O pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser depositado em conta judicial, que será informada por esta secretaria, parcelado em até 10 (dez) vezes, com primeira parcela até o dia 30 de abril de 2025, e meses subsequentes; Em sequência, o MM.
Juiz colheu a confissão do denunciado, consoante registrado na mídia em anexo.
Ato contínuo, proferiu a seguinte DECISÃO: "Verifico que estão preenchidos os requisitos dispostos no caput do art. 28-A e parágrafos do CPP, dado que: 1) a pena mínima cominada ao delito, não supera 4 (quatro) anos; 2) crime, em análise, não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; 3) os indiciados confessaram a prática delitiva; tanto em solo policial, quanto nesta audiência; 4) o réu é primário e possuidor de bons antecedentes; não tendo sido beneficiados nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, com outro acordo de persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Outrossim, ouvido nesta audiência, nos termos do art. 28, §4º do CPP, devidamente assistido por sua advogada, manifestou voluntariamente o desejo de firmar o acordo, de modo que não verifico qualquer vício em sua vontade.
Ademais, considero adequadas e suficientes as condições propostas pelo órgão ministerial, atendendo a necessidade de evitar a prática de delitos futuros.
Assim, com fulcro no art. 28, §6º, do CPP, HOMOLOGO o presente ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para que surta seus efeitos legais, e assim, DECLARO o presente feito suspenso pelo prazo de 01 ano e 02 meses.
Cadastre-se o ANPP no SEEU para que todas as determinações abaixo sigam nos novos autos.
Sai o denunciado advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no acordo dará ensejo ao seguimento do processo e ainda inviabilizará o eventual oferecimento de suspensão condicional do processo.
Registre-se o presente feito, na ficha de antecedentes, de modo a inviabilizar a nova concessão de outro ANPP nos termos do art. 28, §2º, inciso III do CPP.
Comunique-se igualmente à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, com observância do Provimento 03/2006, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
A secretaria providenciar ofício à prefeitura para que viabilize a prestação de serviço à comunidade próximo à residência do indiciado.
Partes intimadas em audiência. -
11/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 21:01
INCONSISTENTE
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02/12/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 12:15:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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25/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2020 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 15:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 05:20
INCONSISTENTE
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23/10/2019 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2019 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 16:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 13:04
Conclusos para despacho
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31/07/2019 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2019 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2019 13:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/07/2019 13:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 08:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 13:46
Juntada de Outros documentos
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14/09/2018 11:34
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 09:38
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2018 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2018 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2018 14:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2018 13:49
Expedição de Ofício.
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21/06/2018 11:59
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
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20/06/2018 20:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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20/06/2018 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2018 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/06/2018 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2018 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 15:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2018 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/05/2018 11:42
Juntada de Alvará
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18/05/2018 11:42
Juntada de Alvará
-
18/05/2018 11:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2018 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2018 09:58
Conclusos para despacho
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18/05/2018 00:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 00:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2018 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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