TJAL - 0700181-24.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 14:01:22, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 09:51:50, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarsila Cavalcante de Andrade (OAB 53156/PE) Processo 0700181-24.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ednaldo Azevedo dos Santos Junior - Tendo em vista que a advogada Dra.
Tarsila Cavalcante de Andrade OAB/PE 53.156, não possui registro da OAB Seccional Alagoas, e observando que o mesmo possui 06 ações no ano de 2025 na justiça do Estado de Alagoas.
Prevê a Lei 8906/94 em seu artigo 10, § 2º, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (1) comprove a advogado que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de Alagoas, ou (2) informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas ou, ainda, (3) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se. -
02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarsila Cavalcante de Andrade (OAB 53156/PE) Processo 0700181-24.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ednaldo Azevedo dos Santos Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de maio de 2025, às 9 horas.
Ademais, passo -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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