TJAL - 0700165-70.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700165-70.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado extrajudicialmente entre as partes (f. ), com fundamento no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95 e no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Arquive-se, podendo o Exequente desarquivar os autos em caso de descumprimento do acordo.
P.
I.
Sem custas. -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:07
Homologada a Transação
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28/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700165-70.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 8.364,16 (oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), valor constante na planilha de fls. 116, incluído os honorários, tendo em vista a Ata do Regimento Interno do Condomínio Dellavia Park Club (fls. 44/62), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700165-70.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condôminio Dellavia Park Club - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte promovente para juntar comprovante de CNPJ, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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