TJAL - 0702255-79.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN GOMES CORREIA (OAB 3969/AL) - Processo 0702255-79.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria do Carmo da ConceiçãoB0 - Proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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09/08/2025 04:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN GOMES CORREIA (OAB 3969/AL) - Processo 0702255-79.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria do Carmo da ConceiçãoB0 - Autos n° 0702255-79.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Maria do Carmo da Conceição Réu: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Maria do Carmo da Conceição, através de seu advogado, diante da penhora sisbajud infrutífera de pág.138 à 139, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:01
Processo Desarquivado
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01/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:55
Transitado em Julgado
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09/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gomes Correia (OAB 3969/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702255-79.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo da Conceição - Réu: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora; B) condenar a parte ré à restituição em dobro do valor total de R$ 231,48 (duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), perfazendo R$ 462,96 (quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), corrigidos monetariamente desde cada desconto e com juros de mora desde a citação Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:25:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gomes Correia (OAB 3969/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702255-79.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo da Conceição - Réu: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), na modalidade PRESENCIAL, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 12:25:21, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 14:32
Expedição de Carta.
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04/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
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04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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