TJAL - 0700230-56.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:38
Baixa Definitiva
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16/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:26:10, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700230-56.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dagmar Benitez Canesi - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
PUBLIQUE-SE ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
04/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700230-56.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dagmar Benitez Canesi - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 24/04/2025, às 10:00h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 ADVERTÊNCIAS: Em observância à Res n. 06/2022 do T.J. de Alagoas (audiências telepresenciais), caso a participação da parte seja virtual, a sessão será feita pelo Zoom Meeting.
Deverá antes baixar o aplicativo referido no celular smartphone ou computador, sendo de sua responsabilidade acessar a audiência, no dia aprazado.
A audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão Cf.
Enunciado 10, FONAJE.
Na ocasião, poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (mídia eletrônica), trazer provas e até 3 testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência),se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na queixa, sendo proferido julgamento de imediato, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PARA PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer, através de representante legal, com prova de representação e poderá acompanhar-se de advogado(a).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95).
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:19
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700230-56.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dagmar Benitez Canesi - Isto posto, e o que mais dos autos consta, pela inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 12, item "3".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:59
Outras Decisões
-
17/03/2025 12:25
Conclusos
-
17/03/2025 11:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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