TJAL - 0748411-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Augusto de Souza Barbosa (OAB 34495/PE), Nicolas de Almeida Cipriano (OAB 54480/PE) Processo 0748411-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Barcelona Empreendimentos - Ante o exposto, com fundamento nos art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional e art. 157, II, do Código Tributário Municipal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a imunidade tributária da parte autora, determinar ao Município de Maceió que proceda com a expedição de certidão de imunidade tributária em favor de Barcelona Empreendimentos LTDA ME, bem como, declarar a nulidade dos lançamentos tributários realizados nos processos administrativos nº 2700.0003627.2023, 2700.0003630.2023, 2700.0003623.2023, 2700.0003619.2023, 2700.0003614.2023.
Ademais, condeno o Município de Maceió à restituição do valor de R$ 14.722,25 (quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), referente aos pagamentos do ITBI efetuado pela parte autora.
Saliento que a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo pago em atraso.
Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
Condeno, por fim, o município de Maceió no pagamento de honorários advocatícios, para os quais fixo o montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico (valores pagos indevidamente), o que faço com fundamento no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, 17 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 07:37
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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