TJAL - 0711478-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:16
Juntada de Mandado
-
23/03/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Barbosa Ferro (OAB 6795/AL) Processo 0711478-56.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rui Filipe Novais Ferro - Ex positis, diante da ausência da presença do fumus boni iuris, indefiro a liminar requestada, bem como, concedo os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que apresente suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito para o órgão de representação judicial da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 17 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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