TJAL - 0700759-14.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:31
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/05/2025 18:31
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/04/2025 13:49
Execução de Sentença Iniciada
-
11/04/2025 11:41
Remessa à CJU - Custas
-
11/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0700759-14.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeilson José da Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a demandada AMBEC - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS.
Condeno a demandada AMBEC - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS a restituir à parte demandante o valor que lhe cobrou indevidamente, a ser apurado em liquidação de sentença.
Condeno-a, ainda, a pagar a parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou ao cobrar por serviço não requerido pelo autor. -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 22:42
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
25/08/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 09:35
deferimento
-
23/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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