TJAL - 0700293-59.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
22/05/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 10:29
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:25
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700293-59.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Orlando Lopes de Lima, Rita Camila do O Lima Ferreira - Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela ausência de interesse processual, por inadequação da via eleita, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código Processual Civil.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, vislumbro a existência de declaração de pobreza firmada nos autos (fl. 06), o que já é suficiente ao deferimento do pleito, haja vista não haver nenhum elemento que leve a crer não ser a autora portadora do direito à assistência judiciária, pelo menos com os elementos constantes da inicial.
Nos termos do art. 98 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL.
SEM honorários advocatícios, em razão da ausência de litigiosidade.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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