TJAL - 0700564-68.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 12:13
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700564-68.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Denise Rodrigues de Oliveira - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - DESPACHO Considerando a juntada do termo de renúncia ao mandato (fls. 65/66), intime-se pessoalmente a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, nomeie novo procurador nos presentes autos.
Anote-se que o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a fim de evitar-lhe prejuízo, conforme dispõe o art. 112 do CPC.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 20 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:12
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 08:12
Processo Transferido entre Varas
-
16/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 09:44:59, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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09/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700564-68.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Denise Rodrigues de Oliveira - Autos n° 0700564-68.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Maria Denise Rodrigues de Oliveira Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 16/05/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 11 de abril de 2025 -
11/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:47
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 09:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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11/04/2025 08:20
Processo Transferido entre Varas
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11/04/2025 08:20
Processo recebido pelo CJUS
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11/04/2025 08:20
Recebimento no CEJUSC
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11/04/2025 08:20
Remessa para o CEJUSC
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11/04/2025 08:20
Processo recebido pelo CJUS
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11/04/2025 08:20
Processo Transferido entre Varas
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11/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 11:59
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700564-68.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Denise Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, CONCEDO, LIMINARMENTE, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA requerida na petição inicial e, com isso, DETERMINO que a parte demandada promova a suspensão dos eventuais descontos nos proventos da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada desconto efetivado após a ciência da presente decisão, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual, em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, caput, do CPC, até ulterior decisão meritória.
Por conseguinte, DETERMINO os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação e, por conseguinte, cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição. 2.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 3.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 4.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 5.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 6.
Acaso seja ofertada a peça defensiva no prazo legal, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 8.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 18 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
18/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:14
Expedição de Documentos
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18/03/2025 08:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 18:35
Conclusos
-
17/03/2025 18:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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