TJAL - 0701503-03.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante Nascimento Junior (OAB 7757/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701503-03.2024.8.02.0047 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria Luciana Costa da Silva - Requerido: Alan dos Santos - Ante o exposto, passou o MM.
Juiz de Direito foi, então, proferida a seguinte SENTENÇA: Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável ajuizada por MARIA LUCIANA COSTA DA SILVA, qualificada, com regular representação nos autos, em face de ALAN DOS SANTOS, com o objetivo de reconhecer a União Estável de 2021 a 2024. É o relatório.
Passo a decidir.
Pois bem.
Nos termos do § 3º do art. 226, da Constituição da República Federativa do Brasil, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a dissolução de União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, editado o art. 1.723 do Código Civil, que dispõe sobre a dissolução de União Estável.
No caso dos autos.
Ademais, inexistem indícios de impedimentos legais para o reconhecimento da dissolução de união estável.
Demais disso, o representante do Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 226, da constituição da República e no art. 487, III, "b", do CPC.
Homologo o acordo entabulado pelas partes quanto ao RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS.
Saliente-se que as partes reconhecem a união estável de 2021 a 2024 e não apresentaram objeções quanto à dissolução da referida relação.
As partes dispensaram o prazo recursal.
Imprimo a esta sentença força de mandado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Partes intimadas em audiência.
ARQUIVE-SE. -
11/11/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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