TJAL - 0713612-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 18:20
Juntada de Documento
-
10/01/2025 12:07
Juntada de Documento
-
03/01/2025 11:29
Juntada de Documento
-
03/01/2025 11:15
Evolução da Classe Processual
-
03/01/2025 11:12
Apensado ao processo
-
03/01/2025 10:23
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Rodrigo Santos de Souza (OAB 17994/AL) Processo 0713612-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Rodrigo Santos de Souza, Rodrigo Santos de Souza - Réu: Unimed Maceió - Consoante prescreve o artigo 924 II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, RODRIGO SANTOS DE SOUZA, o qual advoga em causa própria, conforme requerido à fl. 39/41, no valor de R$9.717,89 (nove mil setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos) depositado em conta judicial (fls. 37), para os seguintes dados bancários: RODRIGO SANTOS DE SOUZA, CPF *01.***.*98-23, Ban-co INTER (077), Agência 0001, Conta Corrente 2218346-9.
Ao cartório, para realizar o apensamento do presente cumprimento (provisório) de sentença, o qual se tornou cumprimento definitivo com esta sentença, aos autos da ação principal de número 0728499-55.2019.8.02.0001.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió,02 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Documento
-
31/07/2024 12:00
Juntada de Documento
-
30/07/2024 16:03
Conclusos
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Documento
-
04/07/2024 10:30
Publicado
-
03/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 16:23
Republicado
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Documento
-
22/05/2024 10:27
Publicado
-
21/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:57
Conclusos
-
21/03/2024 14:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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