TJAL - 0736232-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0736232-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Adilson Manoel dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.aB0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a omissão apontada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2025 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0736232-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Adilson Manoel dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.aB0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:40
Apensado ao processo
-
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0736232-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Manoel dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0736232-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Manoel dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:38
Decisão Proferida
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04/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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23/08/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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