TJAL - 0700197-38.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
08/04/2025 10:13
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 13:28
Remessa à CJU - Custas
-
25/03/2025 07:42
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL) Processo 0700197-38.2025.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Margarida Lima Malta, Manoela Emilia Lima Malta, Homero Malta Feitosa Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para autorizar que a autora MARIA MARGARIDA LIMA MALTA saque a importância de (R$: 8.441,02 (oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e dois centavos), relativo saldo referente ao FUNDEF em nome do ex-esposo HOMERO MALTA FEITOSA, com fundamento na lei n° 6.858/80, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial em nome da requerente: MARIA MARGARIDA LIMA MALTA .
Eventuais custas finais devem ser pagas pela parte autora; cuja exigibilidade fica suspensa pelo período de 5 (cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Se essas não forem pagas, certifique-se ao FUNJURIS.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Após, com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações constantes nesta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700822-40.2024.8.02.0077
Jose Carlos Silva de Carvalho
Consorcio Intermunicipal da Mata Atl Nti...
Advogado: Manuella Cordeiro Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2024 09:18
Processo nº 0702601-30.2024.8.02.0077
Jose Johnny Leite de Carvalho
Joao Ricardo dos Santos Junior
Advogado: Joel Helder da Silva Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 09:34
Processo nº 0701116-39.2016.8.02.0056
Geraldo Miguel da Silva
Companhia Excelsior de Seguros S/A
Advogado: Pedro Franca Tavares de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2016 07:37
Processo nº 0701396-63.2024.8.02.0077
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Joao Victor Pereira da Silva
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 16:50
Processo nº 0700467-59.2025.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Elissivelton Afonso da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 11:55