TJAL - 0700022-98.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:01
Transitado em Julgado
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04/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700022-98.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Avelino dos Santos - INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião (AL), 03 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:13
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700022-98.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Avelino dos Santos - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião/AL, 02 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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